Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.086.516

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Apelação Criminal n. 000842-45.2015.4.03.6107/SP). 2. Recurso especial inadmitido na origem e agravo em recurso especial não conhecido nesta instância superior, com fundamento na Súmula n. 182/STJ. Autos remetidos ao Supremo Tribunal Federal para julgamento de recurso extraordinário interposto por corréu. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio e se há flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de ordem de ofício. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não se presta como sucedâneo de recurso próprio, nem como via para burlar a inadmissão de recurso, sendo cabível apenas para prevenir ou remediar lesão ou ameaça ao direito de locomoção. Ausente flagrante ilegalidade, inviabiliza-se a apreciação do writ. 5. O art. 385 do Código de Processo Penal é compatível com o sistema acusatório, autorizando a condenação pelo juiz, ainda que o Ministério Público opine pela absolvição, não havendo nulidade daí decorrente. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo regimental.

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