Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.086.486

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL. RECONHECIMENTO PESSOAL. DOSIMETRIA. MAJORANTES DO ROUBO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra acórdão proferido em apelação criminal, no qual se discutem nulidade do reconhecimento pessoal, insuficiência probatória e afastamento do cúmulo das majorantes do roubo. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se o habeas corpus pode ser admitido como sucedâneo de recurso próprio na espécie, diante de alegada flagrante ilegalidade; (ii) saber se o reconhecimento pessoal realizado por corréu de pessoa previamente conhecida dispensa as formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal; (iii) saber se a condenação pode ser revista na via estreita do habeas corpus por suposta insuficiência probatória; e (iv) saber se é possível afastar o cúmulo das majorantes do roubo e redimensionar a pena, à luz da necessidade de fundamentação concreta. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não se presta à substituição de recurso próprio, ressalvadas hipóteses de manifesta ilegalidade; inexistência, no caso, de flagrante ilegalidade apta a ensejar concessão de ofício. 4. O reconhecimento pessoal realizado por corréu de pessoa previamente conhecida dispensa o procedimento do art. 226 do Código de Processo Penal, por se tratar de situação diversa daquela regulada pelo dispositivo. 5. O Tribunal de origem concluiu pela suficiência dos elementos para a condenação. A desconstituição do acórdão quanto à autoria e materialidade demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em habeas corpus. 6. A aplicação cumulativa e sucessiva das majorantes do roubo foi idoneamente fundamentada em fatos concretos das dinâmicas delituosas (concurso de vários agentes munidos de armas de fogo e restrição relevante da liberdade das vítimas), inexistindo constrangimento ilegal. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido, mantido o indeferimento liminar do habeas corpus.

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