Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.086.446

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL A QUO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, o reconhecimento da nulidade da busca domiciliar, da insuficiência de provas a amparar a condenação ou a indicar a destinação comercial do entorpecente, ou da ausência de fundamentação para fixar regime mais gravosoTodavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão de apelação. Desse modo, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. A pretendida devolução do feito à Corte estadual para novo exame das teses veiculadas não foi suscitada na inicial do habeas corpus e, por isso mesmo, configura inovação recursal em agravo regimental, o que não é admitido pela jurisprudência do STJ. Precedentes. 3 . Agravo não provido.

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