Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.086.096

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LAVAGEM DE CAPITAIS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Verifica-se identidade substancial entre o habeas corpus impetrado e o writ anteriormente apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça, caracterizando inadmissível reiteração de pedido e impedindo nova análise da mesma controvérsia. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o conhecimento de habeas corpus que reproduz pretensão já examinada em impetração anterior, em observância aos limites do exercício da jurisdição e à segurança jurídica. 3. A superveniência de decisão que apenas mantém a custódia cautelar em sede de revisão periódica (art. 316 do CPP), sem agregar novos fundamentos, não caracteriza novo ato coator apto a afastar a reiteração de pedido. 4. A alegação de excesso de prazo para a formação da culpa não foi submetida ao exame do Tribunal de origem, circunstância que impede sua apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça. 5. O exame originário de matéria não debatida pela instância antecedente configura indevida supressão de instância e afronta os princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal. 6. Os fundamentos apresentados no agravo regimental não demonstram equívoco na decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 7. Agravo regimental improvido.

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