Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.085.842

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PRISÃO DOMICILIAR DO ART. 318-A DO CPP. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus em favor de paciente investigada pelos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, da L. nº 11.343/2006, com prisão preventiva decretada em primeiro grau. 2. A Defesa busca a revogação da custódia, a substituição por medidas cautelares do art. 319 do CPP ou por prisão domiciliar com base no art. 318-A do CPP, alegando ausência de fundamentação concreta, desproporcionalidade e condição de mãe de criança menor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva está amparada em fundamentos concretos e atuais, aptos a resguardar a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal; (ii) saber se são suficientes medidas cautelares diversas da prisão ou se é cabível a substituição por prisão domiciliar, nos termos do art. 318-A do CPP; e (iii) saber se há inovação recursal nas alegações de duzidas no agravo, com consequente não conhecimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O decreto prisional apresenta fundamentação concreta, com indicação de atuação de grupo estruturado no comércio ilícito de entorpecentes, divisão de tarefas, operação em mais de um município e indícios de ligação com organização criminosa. 5. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes para neutralizar o periculum libertatis, diante da gravidade concreta apontada. 6. A substituição por prisão domiciliar do art. 318-A do CPP é inviável em situação excepcional, o que ficou evidenciado no caso, tendo em vista a suposta ligação da agravante com complexa organização criminosa voltada ao comércio ilegal de drogas, a utilização do ambiente doméstico para a narcotraficância, bem como a condição de foragida, não havendo, portanto, constrangimento ilegal a ser sanado. 7. Configura inovação recursal a alegação de extrapolação dos limites fáticos da denúncia e a afirmação de cumprimento do mandado de prisão, por terem sido deduzidas apenas no agravo regimental e não examinadas na origem, impondo o não conhecimento no ponto. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

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