Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.085.770
- Julgado em 11/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou ordem de habeas corpus, em favor de acusados do art. 33,
caput, da Lei 11.343/2006, presos em flagrante e beneficiados com
liberdade provisória em primeiro grau.
2. Em recurso em sentido estrito, o Tribunal de origem decretou a
prisão preventiva de um agravante, por garantia da ordem pública, e
substituiu a preventiva por prisão domiciliar para a agravante, mãe
de filhos menores, com manutenção de cautelares de proibição de
ausentar-se da Comarca e comparecimento mensal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se: (I) se justifica a
manutenção da prisão preventiva, com base na garantia da ordem
pública, diante de gravidade concreta do tráfico de drogas
supostamente vinculado a organização criminosa e do periculum
libertatis reconhecido pelo Tribunal de origem; (ii) é juridicamente
adequada a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar
à acusada mãe de filhos menores, à luz dos arts. 318 e 318-A do CPP,
e da natureza substitutiva da prisão domiciliar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão de origem demonstrou materialidade e indícios de
autoria, bem como gravidade concreta dos fatos e periculosidade
evidenciada pelo contexto operacional de combate ao tráfico, com
indícios de atuação em facção criminosa, legitimando a prisão
preventiva para garantia da ordem pública (CPP, art. 312).
5. A prisão domiciliar tem natureza substitutiva da prisão
preventiva, não alternativa; sua imposição exige a presença dos
requisitos da preventiva (arts. 312 e 313 do CPP) e a configuração
de hipóteses legais do art. 318 e do art. 318-A do CPP. No caso,
reconhecidos os requisitos da preventiva, é adequada a substituição
por prisão domiciliar para a acusada mãe de filhos menores, ausente
violência ou grave ameaça e crime contra descendente.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.