Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.085.759
- Publicado em 26/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não conheceu dos embargos de declaração opostos à decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. 2. O agravante sustenta a necessidade de reforma da decisão monocrática, com invocação do princípio do acesso à Justiça, para que seja deferida a prisão albergue domiciliar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental impugnou especificamente o fundamento da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada não conheceu dos embargos de declaração ao fundamento de que não foram apontadas quaisquer das hipóteses de cabimento previstas no art. 619 do Código de Processo Penal. 5. As razões do agravo regimental não enfrentam esse fundamento, restringindo-se a reiterar a pretensão de concessão da prisão albergue domiciliar. 6. A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão monocrática atrai a incidência da Súmula 182/STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não conhecido.
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