Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.085.559

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, em razão da incompetência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar o writ impetrado contra ato de juiz de primeiro grau e em virtude da deficiência na instrução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça possui competência para processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de juiz de primeiro grau, considerando a ausência de análise da matéria pelo Tribunal de origem e a inexistência de enquadramento nas hipóteses de competência originária previstas na Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de juiz de primeiro grau, conforme disposto no art. 105, inciso I, alínea c, da Constituição Federal. 4. A apreciação da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, sem análise prévia pelo Tribunal de origem, configuraria supressão de instância, o que não se admite. 5. A regularização da instrução processual e os argumentos aprese ntados no agravo regimental não foram suficientes para desconstituir os fundamentos da decisão monocrática, que deve ser mantida. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não provido.

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