Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.085.429

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a ordem, sob fundamento de que a impetração, dirigida contra decisão monocrática do Tribunal de origem, não observou o esgotamento da instância antecedente. 2. Defesa sustenta nulidades decorrentes de suposta fishing expedition em Relatórios de Inteligência Financeira do COAF e requer suspensão da execução provisória da pena em razão da suspensão da ação penal principal até o julgamento definitivo do Tema n. 1.404 da repercussão geral. 3. Habeas corpus indeferido liminarmente por ausência de exaurimento da jurisdição de origem; embargos de declaração rejeitados por inexistência dos vícios do art. 619 do CPP; no agravo regimental, a parte repisa os argumentos do writ e requer reconsideração ou julgamento colegiado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão e saber se o agravo regimental observa o princípio da dialeticidade ao impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 5. A parte não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir as alegações do writ, em afronta ao princípio da dialeticidade, o que impede o conhecimento do agravo regimental, nos termos da Súmula n. 182/STJ, aplicada por analogia. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

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