Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.085.135
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS. FRAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embora o magistrado não esteja vinculado à aplicação do patamar máximo de 2/3, a fixação de fração inferior exige fundamentação concreta. A ausência de motivação específica para a escolha do patamar mínimo de 1/2 impõe a reforma do julgado, como no caso. 2. Agravo regimental não provido.
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