Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.084.975

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão indeferindo pedido liminar de antecipação da tutela em revisão criminal. 2. A defesa sustenta que novos depoimentos colhidos em justificação criminal apontam a inocência do condenado e afirmam inexistir prejuízo à vítima, o que descaracterizaria o delito, requerendo, liminarmente, a suspensão da execução penal e a eficácia suspensiva da revisão criminal até o julgamento definitivo. No Tribunal estadual, foi indeferido o pedido liminar formulado na revisão criminal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus contra indeferimento de liminar na origem, à luz da Súmula n. 691/STF, e se há flagrante ilegalidade apta a autorizar a superação desse enunciado para suspender a execução da pena e atribuir efeito suspensivo à revisão criminal. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar em habeas corpus na origem, aplicando-se, por analogia, a Súmula n. 691/STF, salvo demonstração de flagrante ilegalidade. 5. Não se evidencia flagrante ilegalidade a justificar a superação da Súmula n. 691/STF, pois a controvérsia demanda apreciação aprofundada das provas pelo Tribunal estadual no âmbito da revisão criminal, sendo vedada a análise direta pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância e desprestígio às instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.

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