Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.084.889

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXAME DE PROVAS INCABÍVEL NA VIA ELEITA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente da impetração e denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a segregação cautelar do agravante. 2. O agravante sustenta a existência de fato novo consistente na absolvição da corré a quem a droga foi atribuída, além de alegar falta de contemporaneidade da prisão e insuficiência de fundamentação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão monocrática deve ser reformada diante da alegação de fato novo ou se permanece o óbice da reiteração de pedido e da impossibilidade de revolvimento fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada não merece reforma, uma vez que a pretensão é mera reiteração de pedido formulado em habeas corpus anterior, já julgado por esta Corte, o que impede o conhecimento da nova insurgência sobre o mesmo objeto. 5. A tese de fragilidade de indícios de autoria com base na absolvição de corré demanda análise profunda de provas, providência vedada no rito do habeas corpus. 6. A manutenção da prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, ante o risco concreto de reiteração delitiva e o modus operandi da conduta, demonstrando o periculum libertatis . IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido.

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