Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.084.504

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. TEMA N. 1.068 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONDIÇÕES DE SAÚDE E RESPONSABILIDADE POR FILHO MENOR. QUESTÕES NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n. 1.068 da repercussão geral, firmou entendimento de que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada. 2. A condenação pelo Tribunal do Júri torna desnecessária a análise dos requisitos próprios da prisão preventiva para execução imediata da pena, nos termos do art. 492, I, e, do Código de Processo Penal, conforme interpretação fixada pelo STF. 3. A sentença condenatória observou o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal ao determinar a expedição de mandado de prisão para início imediato do cumprimento da pena imposta pelo Conselho de Sentença. 4. As alegações relativas às condições de saúde do agravante e à sua condição de responsável por criança de 3 anos não foram apreciadas pelo Tribunal de origem. O exame originário dessas questões pelo Superior Tribunal de Justiça configuraria indevida supressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal. 5. Agravo regimental improvido.

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