Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.084.437
- Publicado em 26/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL DE CINCO DIAS CORRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, por se tratar de substitutivo de recurso próprio e pela existência de outras provas indicadas para a condenação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar o agravo regimental foi interposto no prazo de 5 dias corridos, à luz do art. 39 da Lei n. 8.038/1990, do art. 258 do RISTJ e do art. 798 do CPP. III. Razões de decidir 3. O prazo para interposição de agravo regimental em matéria penal é de 5 dias corridos, conforme expressa previsão do art. 39 da Lei n. 8.038/1990, do art. 258 do RISTJ e do art. 798 do CPP, sendo inaplicável a contagem em dias úteis do art. 1.021 do CPC. 4. Constatado que o recurso foi protocolado em 20/04/2026, após o término do prazo em 14/04/2026, configura-se a intempestividade. 5. A ausência de tempestividade impede o conhecimento do agravo regimental por inobservância dos requisitos de admissibilidade. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não conhecido.
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