Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.084.310

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. PRIVILÉGIO AFASTADO. CONTEXTO DA APREENSÃO E SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA. INVIÁVEL CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do HC n. 535.063/SP, firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada alguma teratologia no ato judicial impugnado (relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 25/8/2020). 2. A benesse do tráfico privilegiado foi afastada pelo Tribunal de Justiça, ante a constatação de dedicação a atividades criminosas, demonstrada pela expressiva quantidade de droga apreendida (98,7 kg de maconha) e pelas circunstâncias do delito, visto que o recorrente foi preso em flagrante conduzindo automóvel carregado de entorpecente, de alto valor e pronto para distribuição, em trajeto interestadual, inexistindo, portanto, flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. 3. A desconstituição do julgado impugnado demandaria o reexame fático-probatório dos elementos constantes dos autos, providência inadmissível nesta via estreita, mormente por ter sido observado, no caso em testilha, o princípio do livre convencimento motivado, consoante acima delineado. 4. Agravo regimental improvido.

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