Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.084.143
- Julgado em 03/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA.
REITERAÇÃO DE PEDIDO. NULIDADE DAS PROVAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
PEDIDO DE EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO PROCESSUAL. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu em parte do habeas corpus e, na parte conhecida, denegou a
ordem.
2. Prisão preventiva decretada pela suposta prática dos delitos
previstos nos arts. 33, caput, c/c 40, VI, da Lei 11.343/2006 e 2º,
§ 4º, I, da Lei 12.850/2013, com pedido de extensão do benefício
concedido a corréus (art. 580 do CPP), alegações de ausência de
indícios suficientes de autoria, de falta de fundamentação idônea da
preventiva, de possibilidade de medidas cautelares diversas e de
nulidade de provas digitais por quebra da cadeia de custódia.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há cinco questões em discussão: (i) saber se é admissível a
reiteração de pedido já apreciado em habeas corpus anterior com
trânsito em julgado; (ii) saber se a nulidade das provas obtidas de
extração de dados telemáticos e de aparelhos celulares pode ser
apreciada sem exame prévio pelo Tribunal de origem; (iii) saber se é
cabível a extensão prevista no art. 580 do CPP diante de alegada
identidade fático-processual com corréus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A reiteração de pedido referente à prisão preventiva, já
apreciado e denegado em habeas corpus anterior nesta Corte, com
trânsito em julgado, é inadmissível em sede mandamental.
5. A alegação de nulidade das provas digitais não foi examinada pelo
Tribunal de origem, o que impede o conhecimento pela instância
superior, sob pena de supressão de instância.
6. A extensão do benefício concedido a corréus, nos termos do art.
580 do CPP, exige identidade fático-processual e ausência de
circunstâncias exclusivamente pessoais; inexistente similitude com
os corréus beneficiados, a extensão é inviável.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
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