Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.084.036
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus em que se postulava a revogação da prisão preventiva, decretada em investigação por associação para o tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos aptos a justificar a medida cautelar; (ii) saber se há contemporaneidade dos riscos à ordem pública; e (iii) saber se medidas cautelares diversas seriam suficientes para acautelar o processo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi mantida com fundamento na garantia da ordem pública, diante da inserção do investigado em organização criminosa estruturada, com divisão de tarefas e atuação em logística, armazenamento e arrecadação de valores, evidenciando gravidade concreta e risco de reiteração. 4. A análise da contemporaneidade considerou a persistência de riscos decorrentes da continuidade da empreitada criminosa, não limitada à data dos fatos, justificando a necessidade de interromper a atuação do grupo. 5. As condições pessoais favoráveis não afastam a custódia cautelar quando presentes elementos objetivos que demonstram periculosidade e insuficiência das medidas previstas nos arts. 319 e 320 do CPP para resguardar a ordem pública. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não provido.
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