Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.083.952

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. INVERSÃO DA ORDEM DO INTERROGATÓRIO. NULIDADE. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E, DA CF. INVERSÃO DA ORDEM DO INTERROGATÓRIO (ART. 400 DO CPP). NULIDADE QUE SE SUJEITA À PRECLUSÃO E À DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO (TEMA N. 1.114 DO STJ). INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de instância, em desacordo com o que dispõe o art. 105, I, e, da Constituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de Justiça. 3. De acordo com o Tema n. 1.114 do STJ, a alegação de nulidade decorrente da inversão do interrogatório está sujeita à preclusão e à demonstração do efetivo prejuízo. 4. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.