Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.083.463

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE TESES JÁ SUBMETIDAS À VIA RECURSAL PRÓPRIA. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da inadmissibilidade do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, sobretudo quando manejado de forma concomitante a recurso regularmente interposto e ainda pendente de apreciação. 2. A mitigação dessa regra somente se admite em hipóteses absolutamente excepcionais, nas quais se evidencie flagrante ilegalidade, manifesta teratologia ou constrangimento ilegal. 3. No caso, não se verifica situação excepcional apta a justificar o afastamento da regra geral, tratando-se de mera reiteração de insurgência já submetida à via recursal adequada. 4. Agravo regimental desprovido.

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