Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.083.463
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS
IMPETRADO CONCOMITANTEMENTE A RECURSO PRÓPRIO. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. VIA ESTREITA DO WRIT. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu
agravo regimental em habeas corpus, mantendo a inadmissibilidade do
writ como sucedâneo de recurso próprio, ante a concomitância com
recurso adequado ainda pendente de apreciação.
2. Embargante afirma omissão quanto à análise da possibilidade de
mitigação do óbice processual à luz de hipóteses excepcionais de
flagrante ilegalidade, manifesta teratologia ou evidente
constrangimento ilegal. Alega, ainda, omissão sobre teses defensivas
de quebra da cadeia de custódia, nulidade das interceptações
telefônicas e vícios na dosimetria da pena, requerendo,
subsidiariamente, prequestionamento.
3. Acórdão embargado consignou a inadmissibilidade do habeas corpus
como sucedâneo de recurso próprio, ressaltando a lógica da
unirrecorribilidade e a ausência de ilegalidade flagrante,
teratologia ou abuso de poder, bem como a incompatibilidade da via
estreita do writ com exame aprofundado de matéria fático-probatória.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se há vício de omissão a
ser sanado, relativamente: (I) à análise da excepcional mitigação
do óbice ao conhecimento do habeas corpus quando impetrado
concomitantemente a recurso próprio; e (II) ao enfrentamento das
teses de nulidade das interceptações telefônicas, quebra da cadeia
de custódia e vícios na dosimetria da pena.
III. Razões de decidir
5. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP,
destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou
omissão. Inexistência de tais vícios no acórdão embargado.
6. O acórdão enfrentou a inadequação do habeas corpus como sucedâneo
recursal e a lógica da unirrecorribilidade, destacando que a
concomitância com recurso próprio ainda pendente impede o exame
exauriente das teses defensivas, admitindo mitigação apenas em
hipóteses excepcionais.
7. Não se constatou flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de
poder aptos a superar o óbice processual, razão pela qual não há
omissão quanto à análise da excepcionalidade.
8. A via estreita do habeas corpus não comporta incursão aprofundada
em matéria fático-probatória, como a suficiência da fundamentação
de decisões de interceptação, a confiabilidade dos elementos
probatórios e a verificação de eventual prejuízo decorrente de
alegada quebra da cadeia de custódia, sobretudo quando tais temas
estão submetidos à via recursal própria.
IV. Dispositivo e tese
9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento:
1. Os embargos de declaração, no processo penal, apenas se prestam a
sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme
art. 619 do CPP. 2. A concomitância do habeas corpus com recurso
próprio atrai a lógica da unirrecorribilidade e impede o exame
exauriente das teses, admitindo mitigação somente diante de
flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso manifesto. 3. A via
estreita do habeas corpus não comporta reexame aprofundado de
matérias fático-probatórias, como cadeia de custódia e
interceptações telefônicas , salvo hipóteses excepcionais.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.