Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.083.163
- Publicado em 25/06/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRONÚNCIA. INDÍCIOS INSUFICIENTES DE AUTORIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO INVÁLIDO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS INDEPENDENTES. DEPOIMENTOS INDIRETOS. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da inadmissibilidade da utilização simultânea de recurso próprio e habeas corpus contra a mesma decisão judicial, em observância ao princípio da singularidade recursal. 2. Existência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus impetrado em favor de acusado pronunciado pela suposta prática de homicídio qualificado, com base em depoimentos indiretos e provas frágeis, sem indícios suficientes de autoria, conforme jurisprudência reiterada. 3. Tribunal estadual preservou a decisão de primeiro grau, não obstante a decisão de pronúncia consignar que a vítima sobrevivente não foi capaz de identificar o autor dos disparos e que as testemunhas ouvidas não presenciaram a dinâmica dos fatos ou declararam não ter condições de precisar a autoria delitiva. 4. A ausência de indícios suficientes de autoria na fase judicial impõe a despronúncia do acusado, aplicando-se o princípio do in dubio pro reo. 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para despronunciar o paciente, sem prejuízo de oferecimento de nova denúncia no caso de surgirem novas provas.
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