Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.082.908

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONCOMITANTEMENTE COM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em habeas corpus contra decisão monocrática que não conheceu do writ por ter sido impetrado concomitantemente com agravo em recurso especial e em recurso extraordinário e por não ser possível o conhecimento da fração aplicada à agravante da reincidência diante da falta de manifestação do Tribunal de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus quando há tramitação concomitante de recurso próprio (agravo em recurso especial e em recurso extraordinário) com idêntico objeto, em face do princípio da unirrecorribilidade. 3. A questão em discussão consiste também em saber se o Superior Tribunal de Justiça pode conhecer diretamente da fração aplicada à agravante da reincidência sem prévio enfrentamento do tema pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos legalmente previstos e habeas corpus contra o mesmo ato ou com idêntico objeto, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade, razão pela qual se mantém o não conhecimento do writ. 5. A ausência de manifestação do Tribunal de origem acerca da fração aplicada à agravante da reincidência evidencia supressão de instância, o que impede o conhecimento direto da matéria por esta Corte. 6. Inexistem teratologia ou flagrante ilegalidade capazes de justificar a superação dos entendimentos sobre unirrecorribilidade e supressão de instância. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.

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