Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.082.779

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O pedido formulado na presente ação também é objeto de apreciação no AREsp n. 2.472.251/PI. Constata-se, assim, a inadmissível reiteração de pedido, pois não é possível obter nova análise sobre o mesmo caso nesta instância, observados os limites que norteiam o exercício da jurisdição. 2. A apreciação do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão da Presidência desta Corte Superior que indeferiu liminarmente o habeas corpus. 3. Agravo regimental improvido.

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