Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.082.579
- Publicado em 14/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. NÃO IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O recorrente não atacou o fundamento do provimento jurisdicional que indeferiu liminarmente o habeas corpus, o que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ. De toda forma, não possui cabimento o habeas corpus impetrado contra decisão monocrática proferida por Desembargador de Tribunal local. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido.
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