Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.082.576
- Publicado em 23/06/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. OMISSÃO COM RELAÇÃO À ANÁLISE DA OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Assiste razão à parte no tocante à alegada ausência de análise da petição de oposição ao julgamento virtual. No entanto, o referido pleito deve ser fundamentado, o que não se verifica na espécie.
2. Nem mesmo o pedido de sustentação oral justifica a necessidade de julgamento presencial, pois esta Corte implementou plataforma e funcionalidade para que, também no plenário virtual, os advogados possam enviar aos ministros os arquivos de áudio ou vídeo com seus pronunciamentos orais. 3. A ausência de prévio exame da petição de retirada do recurso da pauta de julgamento (protocolizada depois de sua publicação) é insuficiente para gerar a nulidade do acórdão. Não há falar em cerceamento de defesa, porquanto a sustentação oral é oportunizada aos interessados nos termos do art. 184-B, § 1º, do RISTJ, em formulário próprio, até 48 horas antes do início da sessão, sem necessidade de peticionamento nos autos.
4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
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