Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.082.565
- Publicado em 14/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE DO WRIT. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É incabível a impetração de habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça contra decisão monocrática, ante a ausência de deliberação colegiada do Tribunal de origem e o não esgotamento da instância ordinária. 2. A admissibilidade do writ pressupõe o prévio esgotamento da instância ordinária, sob pena de indevida supressão de instância e afronta à competência constitucional desta Corte Superior. 3. Inexistindo flagrante ilegalidade ou teratologia apta a justificar a concessão da ordem de ofício, deve ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental desprovido.
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