Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.082.095
- Publicado em 13/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Impetrado o habeas corpus contra decisão liminar do Tribunal de origem, não é possível o conhecimento da impetração pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos da Súmula n. 691 do STF, "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar". 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, uma vez que a decretação da prisão preventiva foi fundamentada com base na gravidade concreta da conduta, pois, por ocasião da prisão em flagrante, foram apreendidos 18.810 g de folhas de Coca, 6.364 g de "lliqta" (massa mastigável para extração de alcaloides), 250 unidades de pó branco com sabores diversos e 7 pés de Coca plantados com raízes, destacando-se que a prisão domiciliar foi indeferida em razão de a filha dos agravantes residir no mesmo imóvel em que teria sido cometido o crime de tráfico de drogas. 4. Agravo regimental improvido.
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