Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.081.930

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. SISTEMA ACUSATÓRIO. AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade. 2. O princípio da correlação assegura que o réu seja julgado pelos fatos descritos na acusação, não impedindo que o magistrado examine a incidência de causas legais de aumento ou diminuição da pena no exercício da função jurisdicional. 3. A possibilidade de emendatio libelli prevista no art. 383 do CPP evidencia que o acusado se defende dos fatos narrados na denúncia, e não da sua classificação jurídica. 4. O Tribunal de origem reconhece que a expressiva quantidade de drogas apreendidas, a variedade dos entorpecentes, a forma de acondicionamento em mais de quinhentas porções, a apreensão de numerário fracionado e o contexto da prisão evidenciam dedicação habitual à atividade criminosa. 5. Os registros de medidas socioeducativas relacionadas ao tráfico de drogas constituem elemento adicional considerado pelo Tribunal de origem para demonstrar vínculo reiterado com a traficância. A análise das mensagens extraídas do aparelho celular e das circunstâncias da comercialização de entorpecentes corrobora a conclusão de dedicação a atividades criminosas, legitimando o afastamento da minorante. 6. A revisão das conclusões adotadas pelas instâncias ordinárias demandaria reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 7. Agravo regimental improvido.

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