Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.081.883

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. MATÉRIA PARCIALMENTE APRECIADA EM WRIT ANTERIOR. NÃO CONHECIMENTO. HABEAS CORPUS, NA PARTE RESTANTE, UTILIZADO EM SUBSTITUIÇÃO À VIA RECURSAL PRÓPRIA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A alegação de nulidade da busca veicular/domiciliar constitui mera reiteração de tese já submetida à apreciação judicial em habeas corpus anteriormente impetrado pela própria defesa. 2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado, ordinariamente, em substituição à via recursal adequada, sob pena de desvirtuamento do remédio constitucional. 3. Inexistindo flagrante ilegalidade apta a justificar a mitigação dessa orientação jurisprudencial, impõe-se o não conhecimento do writ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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