Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.081.802
- Julgado em 02/06/2026 · publicado em 24/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
RECURSO INTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento ao agravo regimental em habeas corpus, no qual se
assentou a inadmissibilidade de habeas corpus substitutivo de
recurso próprio.
II. Questão em discussão
2. Saber se os embargos de declaração, protocolados em 20/4/2026,
são tempestivos diante de alegada indisponibilidade dos sistemas
eletrônicos entre 14 e 16/4/2026.
III. Razões de decidir
3. O prazo para oposição de embargos de declaração em relação ao
acórdão teve início em 15/4/2026 e término em 16/4/2026, mas o
recurso foi protocolado apenas em 20/4/2026, sendo, portanto,
intempestivo.
4. Em consulta à plataforma de verificação de indisponibilidade de
sistemas do Superior Tribunal de Justiça, não há registro de
certidão de indisponibilidade de nenhum dos sistemas (Peticionamento
Eletrônico, Diário de Justiça Eletrônico, Visualizador de Processo
Eletrônico e Portal) no período indicado pelo embargante.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos.
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