Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.081.169

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MPF. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RESTABELECIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA. VARIEDADE DE DROGAS E LOCAL PRÓXIMO DE ESCOLA. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS. PRIMARIEDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO DAS CAUTELARES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. Apesar da variedade de drogas (3,78 g de cocaína e 2,06 g de crack) e do fato de o local em que foram encontrados os entorpecentes ser próximo de uma escola, ao examinar as circunstâncias do caso, constata-se que o delito não envolveu o uso de violência ou grave ameaça, que o agravado é réu primário e que a quantidade das substâncias apreendidas é pequena , revelando a suficiência da aplicação de medidas cautelares alternativas. 3. O Juízo de primeiro grau, ao tratar dos requisitos e necessidade da custódia cautelar, não trouxe nenhuma motivação concreta para a prisão, valendo-se de fundamentação abstrata e de genérica regulação da prisão preventiva, circunstância que, por si só, impõe a sua revogação. 4. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.