Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.081.152
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 2. A possibilidade de propositura do ANPP aplica-se às ações penais em curso, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado da condenação, o que, a toda evidência, não ocorreu no caso dos autos, em que a postulação da defesa se deu após ultrapassado o trânsito em julgado da condenação. 3. Agravo regimental improvido.
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