Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.080.884

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, mormente quando não se verifica flagrante ilegalidade apta a atrair a concessão da ordem de ofício, como na espécie. 3. Ademais, " h avendo a interposição de recurso e impetração de habeas corpus com objetos idênticos, o julgamento do recurso pela .. Turma deste Tribunal prejudica o exame da impetração, haja vista a reiteração de pedidos." (AgRg no HC n. 351.781/MA, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 28/2/2020). 4. Agravo regimental desprovido.

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