Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.080.086
- Publicado em 14/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável a concessão de prisão domiciliar à acusada que obteve a benesse anteriormente e foi novamente presa em flagrante pelo mesmo crime - tráfico de drogas - praticado, em tese, em sua residência. 2. Destaque-se a fundamentação adotada pelo magistrado de primeiro grau ao indeferir a prisão domiciliar: "A custodiada foi recentemente agraciada com a concessão de liberdade provisória em situação análoga e, lamentavelmente, voltou a delinquir, demonstrando a ineficácia das medidas cautelares anteriormente impostas para conter sua atividade criminosa e assegurar a ordem pública. .. o crime ora em apreço, segundo o Boletim de Ocorrência, teria sido praticado no próprio domicílio da custodiada, com armazenamento de expressiva quantidade de droga nas dependências de sua residência, conduta esta que coloca o filho menor em risco concreto e iminente." (e-STJ fl. 31) 3. Agravo regimental desprovido.
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