Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.079.717

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RESISTÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE PRONÚNCIA. FEITO SUBMETIDO AO TRIBUNAL DO JÚRI. REDESIGNAÇÃO DA SESSÃO POR MOTIVO EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A aferição do excesso de prazo da prisão cautelar deve observar as peculiaridades do caso concreto, não decorrendo de simples critério matemático. 2. A superveniência da decisão de pronúncia afasta a alegação de excesso de prazo na instrução, nos termos da Súmula n. 21 do STJ. 3. O processo teve tramitação regular, com denúncia recebida, instrução encerrada, pronúncia proferida e designação de sessão plenária, inexistindo paralisação indevida atribuível ao Poder Judiciário. 4. A redesignação da sessão do tribunal do júri decorreu de circunstância excepcional relacionada à promoção do magistrado titular, seguida de nova designação em prazo razoável. 5. A submissão do feito ao procedimento especial do tribunal do júri demanda observância de atos preparatórios específicos, circunstância que afasta a caracterização de mora estatal injustificada. 6. Não demonstrada ilegalidade flagrante na manutenção da custódia cautelar, mostra-se inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. 7. Agravo regimental improvido.

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