Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.079.436
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONCOMITÂNCIA ENTRE HABEAS CORPUS E RECURSO PRÓPRIO. PRINCÍPIO DA UNIRRECURRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, ao fundamento de óbice processual consistente na impetração concomitante com recurso próprio interposto contra o mesmo ato judicial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o ajuizamento simultâneo de habeas corpus e de recurso próprio, na mesma controvérsia, inviabiliza o conhecimento do writ em razão do princípio da unirrecorribilidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O manejo concomitante de habeas corpus e de recurso próprio afronta o princípio da unirrecorribilidade e configura subversão do sistema recursal, impondo à parte a opção por uma única via impugnativa.
4. A oposição de embargos de declaração contra o acórdão de origem evidencia a simultaneidade de vias e reforça o óbice ao conhecimento do habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental não provido.
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