Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.078.811

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM WRIT ORIGINÁRIO. SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus , com fundamento na Súmula n. 691/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, diante das alegações de ausência de fundamentação da prisão preventiva, de falta de contemporaneidade dos motivos da custódia e de possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas, há flagrante ilegalidade ou teratologia apta a justificar a superação da Súmula n. 691/STF e o exame, por esta Corte Superior, de habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu pedido liminar na origem, sem julgamento do mérito pelo Tribunal a quo. III. Razões de decidir 3. A Súmula n. 691/STF, segundo a qual não compete conhecer de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em writ requerido a Tribunal superior, aplica-se por simetria ao caso, em que o mérito do mandamus originário ainda não foi apreciado pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 4. A jurisprudência consolidada do STF e do STJ admite a superação da Súmula n. 691/STF apenas em hipóteses excepcionais, como flagrante ilegalidade, teratologia ou ausência de fundamentação da decisão impugnada, circunstâncias não verificadas na espécie. 5. A decisão que indeferiu a liminar no habeas corpus originário apresentou fundamentação suficiente, afastando a alegação de teratologia ou de ausência de motivação e evidenciando que eventual exame de mérito da prisão preventiva compete, em primeiro lugar, ao Tribunal a quo. 6. A análise das teses defensivas relativas à inexistência de prova suficiente de autoria, à ausência de contemporaneidade dos motivos da prisão, à possibilidade de medidas cautelares alternativas e ao princípio da homogeneidade demanda apreciação pelo Tribunal de origem, de modo que sua antecipação por esta Corte configuraria supressão de instância. 7. À míngua de situação extraordinária ou manifesta ilegalidade, deve prevalecer o entendimento sumular e a orientação jurisprudencial desta Corte quanto ao não cabimento de habeas corpus contra indeferimento de liminar em writ anteriormente impetrado. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

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