Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.078.710
- Publicado em 14/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. NULIDADES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça não pode conhecer das questões suscitadas no presente habeas corpus, diante da falta de manifestação do Tribunal de origem sobre os temas, tendo em vista que não se conheceu do pedido revisional. 2. Ademais, não ve r ifico flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão da ordem de ofício, porquanto ficou consignado no acórdão recorrido que " n ão há como, em sede de revisão criminal, acolher o argumento sem que, repito, sequer seja indicado concretamente o prejuízo". 3. Agravo regimental desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.