Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.078.632
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 05/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O objeto desta impetração - revisão da dosimetria da pena - já foi previamente formulado no HC n. 1.061.537/SP, indeferido liminarmente por ser substitutivo de revisão criminal, fundamento que também subsiste para esta impetração. Essa decisão transitou em julgado em 10/2/2026. 2. Não se pode proce ssar este writ por se tratar de mera reiteração de pedido anterior, uma vez que tem as mesmas partes e idêntico objeto ao habeas corpus citado. 3. Agravo regimental não provido.
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