Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.078.439
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. WRIT CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A ausência de julgamento pelo colegiado do Tribunal de origem impede o conhecimento da impetração por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não se admite habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador sem o prévio exaurimento da instância ordinária. 3. Agravo regimental improvido.
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