Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.077.922

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INSUFICIÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Impetrado o habeas corpus sem a demonstração documental, de plano, da ilegalidade apontada, é inviável o conhecimento do pedido. 2. A propositura do writ exige a juntada de prova pré-constituída, sendo ônus da parte impetrante trazer aos autos os elementos necessários à prova de suas alegações na ocasião da impetração. 3. A impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador é inviável por ausência de deliberação colegiada que possa estabelecer a competência do Superior Tribunal de Justiça. 4. O não exaurimento da instância de origem impõe o não conhecimento do writ, impossibilitando a análise do pedido por este Tribunal Superior, conforme precedentes. 5. Agravo regimental improvido.

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