Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.077.628

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Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR MEDIANTE MANDADO JUDICIAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 2. O trancamento da ação penal somente é possível, na via estreita do habeas corpus, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de materialidade ou de autoria delitiva. 3. A decisão que autorizou a expedição do mandado de busca e apreensão apresentou fundamentação concreta e idônea, lastreada em elementos fáticos previamente colhidos no curso da investigação 4. O acolhimento das teses defensivas, voltadas ao trancamento da ação penal, demandaria amplo revolvimento do conteúdo fático-probatório, providência incompatível com a estreita via cognitiva do habeas corpus. 5 . Agravo regimental improvido.

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