Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.077.587

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT REITERATIVO. REPRODUÇÃO DAS MESMAS TESES DEDUZIDAS EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O writ reproduz, em essência, as mesmas teses já apreciadas em habeas corpus anterior, caracterizando mera reiteração da impetração e tentativa de rediscussão da matéria pela mesma via excepcional. 2. "Se não houve a concessão de habeas corpus de ofício, é porque não se detectou, de plano, a existência de ilegalidade que autorizasse a atuação na forma do art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal. Não é necessário ao Julgador justificar os motivos pelos quais não concedeu ordem de ofício, tendo em vista que esta medida advém de sua atuação própria e não em resposta à postulação das partes .. "Para se afirmar a inexistência de ilegalidade flagrante, a ensejar a concessão de habeas corpus de ofício, não se faz necessária fundamentação exauriente. Entender de modo contrário implicaria tornar inócuos, em âmbito penal, os pressupostos recursais, pois bastaria à parte, diante do não conhecimento do recurso, alegar que o seu objeto constitui ilegalidade flagrante, a fim de obrigar o órgão julgador a se manifestar sobre o tema (EDcl no AgRg no REsp 1.390.204/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/12/2013, DJe 16/12/2013.)"" (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.448.206/AL, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 20/10/2020, DJe de 29/10/2020). 3 . Agravo regimental desprovido.

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