Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.077.556
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 26/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO TENTADA. FRAÇÃO DA TENTATIVA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como delineado na decisão agravada, a moldura fática extraída da sentença e do acórdão evidencia que a prática delitiva se aproximou da consumação. 2. A alteração desse posicionamento enseja ampla dilação probatória, medida incompatível com a via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido.
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