Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.077.330
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO
CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES.
DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRINCÍPIO DA
HOMOGENEIDADE. NECESSIDADE DE PROGNÓSTICO CONDENATÓRIO. ALEGAÇÃO DE
NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES CONFIGURADAS.
INSTRUÇÃO PROBATÓRIA EM CURSO. CONTROLE DE LEGALIDADE LIMITADO À
COGNIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em
julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os
requisitos previstos no art. 312 do CPP.
2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a
privação cautelar da liberdade, fundamentados na gravidade concreta
da conduta, na quantidade e natureza das drogas apreendidas, na
presença de munições e no risco de reiteração delitiva evidenciado
por ação penal em curso, configurando motivação idônea para a
garantia da ordem pública.
3. A existência de elementos concretos que indiquem periculosidade
do agente e reiteração criminosa afasta a suficiência de medidas
cautelares diversas da prisão.
4. A existência de condições pessoais favoráveis não impede a
manutenção da prisão preventiva quando presentes elementos concretos
que evidenciem a necessidade da custódia cautelar.
5. A aferição de eventual desproporcionalidade da prisão cautelar em
relação ao regime prisional definitivo depende da conclusão da ação
penal e da fixação concreta da pena.
6. A instrução processual em fase inicial impede o reconhecimento
imediato de nulidades que demandem exame aprofundado de provas,
devendo eventual controvérsia ser apreciada pelo juízo de origem sob
cognição exauriente.
7. A apreensão de substâncias entorpecentes e munições no interior
do imóvel, aliada a informações prévias de inteligência policial e
circunstâncias de flagrante, afasta, em juízo sumário, a alegação de
ilegalidade da busca domiciliar.
8. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre a alegada
falta de contemporaneidade do decreto prisional impede a análise
originária da matéria pela instância superior.
9. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.