Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.077.307
- Julgado em 15/04/2026 · publicado em 23/04/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA PREVIAMENTE À CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO CONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se conhece de habeas corpus quando a tese suscitada não foi previamente submetida à apreciação da Corte de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Ademais, a impetração dirigida contra acórdão condenatório já transitado em julgado revela utilização indevida do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, providência incompatível com a finalidade constitucional do writ, sobretudo por não estar comprovada flagrante ilegalidade. 3. Agravo regimental desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.