Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.077.235

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO DE PENA. DECRETO PRESIDENCIAL N. 12.790/2025. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem indeferiu o pedido de indulto ao argumento de que até 25/12/2024 não transcorreu o lapso temporal mínimo para a concessão do benefício. 2. Dessa forma, tendo as instâncias ordinárias consignado que até 25/12/2025 não transcorreu o lapso temporal mínimo para concessão do benefício, o pleito defensivo esbarra no óbice imposto pelo citado art. 9º, X, do Decreto Presidencial n. 12.790/2025, o que impede, portanto, o seu acolhimento. 3. Agravo regimental desprovido.

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