Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.077.225

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 4º DA LEI N. 1.521/1951. DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O PEDIDO. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. "Não é possível o conhecimento do habeas corpus, tendo em vista tratar-se de irresignação contra decisão monocrática de Desembargador do Tribunal de origem em face da qual seria cabível a interposição de agravo regimental. Precedentes do STJ e do STF" (PET no HC n. 533.665/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 18/10/2019). 2. Agravo regimental desprovido.

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