Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.077.212
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
HABEAS CORPUS. MATÉRIA DE FUNDO NÃO APRECIADA NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A matéria debatida no presente habeas corpus não foi objeto de apreciação na instância originária, como constou na decisão agravada. 2. Inexistindo no ato impugnado deliberação sobre a matéria de fundo, inviável o conhecimento do pedido, que não pode ocorrer em desacordo com o sistema de competências definido pela Constituição Federal. 3. Não se contempla, na hipótese, a existência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, ressaltando que a pretensão veiculada na impetração demandaria o revolvimento do acervo fático e probatório dos autos, providência inviável na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido.
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