Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.077.120

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 . Não há como analisar o mérito de habeas corpus que veicula pedido já formulado em outra impetração perante esta Corte Superior. 2. O pedido defensivo de aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 já foi examinado no HC n. 921.711/SP, motivo pelo qual não pode ser novamente conhecido pelo STJ. 3. Agravo regimental não provido.

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